LC 214/2025 · Transição 2026–2033

Reforma Tributária para Empresas de Tecnologia e SaaS

Software como serviço (SaaS), licenciamento e serviços digitais: o que muda com o IBS e a CBS a partir de 2026 e como se preparar antes da transição completa em 2033.

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Em resumo

Para empresas de tecnologia, SaaS e software, a Reforma substitui o ISS (2%–5%) pelo IBS e o PIS/COFINS pela CBS. A alíquota de referência combinada é de 26,5%, mas a não-cumulatividade plena permite abater créditos de toda a cadeia — o que pode neutralizar parte do aumento para empresas B2B com fornecedores que emitem NF.

26,5%

Referência IBS + CBS — sem regime diferenciado para TI geral

Empresas de tecnologia, incluindo SaaS, desenvolvimento de software, plataformas digitais e consultoria em TI, não se enquadram nos setores com regime diferenciado da Reforma Tributária. Isso significa que estarão sujeitas à alíquota de referência de IBS + CBS, estimada em 26,5%.

O STF já decidiu em 2020 que o ISS incide sobre software — portanto, o IBS (sucessor do ISS) também incidirá sobre SaaS e licenciamento. A CBS substitui PIS e COFINS com não-cumulatividade plena, permitindo crédito de toda a cadeia de aquisição de serviços e insumos.

Para empresas no Simples Nacional usando o Fator R (folha/receita ≥ 28%), a reforma não altera diretamente as faixas do DAS no período de transição. A principal preocupação é a possibilidade de repassar créditos a clientes B2B e o impacto na precificação de contratos vigentes.

O que muda na prática

  • 1

    ISS municipal (2%–5%) é substituído pelo IBS. Empresas de TI com sede em Curitiba, São Paulo ou qualquer município perdem o benefício de alíquotas municipais reduzidas.

  • 2

    PIS + COFINS (3,65% no presumido ou 9,25% no real) são substituídos pela CBS com alíquota estimada de 8,8% e não-cumulatividade plena.

  • 3

    Contratos de SaaS e licenciamento existentes podem precisar de revisão de cláusulas de reajuste tributário para absorver a mudança de carga.

  • 4

    Empresas B2B ganham a possibilidade de gerar créditos de IBS/CBS para clientes — o que muda a lógica competitiva em relação a fornecedores no exterior (importações de software não geram crédito da mesma forma).

  • 5

    Startups e micro-SaaS no Simples Nacional devem monitorar o Fator R para não migrar involuntariamente para o Anexo V (alíquota base de 15,5%) durante o crescimento.

Estimativa de impacto por regime

Simulações baseadas na alíquota de referência do IBS/CBS. O impacto real varia de acordo com o perfil individual de cada empresa.

RegimeCarga atual (est.)Pós-reforma (est.)Variação
MEI~5% (DAS fixo)Aguardar regulamentação específicaIndefinido
Simples Nacional (Anexo III)6%–21%6%–21% (DAS mantido na transição)Neutro
Lucro Presumido~14%–18%~17%–22%+2% a +4%
Lucro RealVariávelVariável — CBS/IBS não-cumulativo pleno−1% a +3%

* Estimativas para fins informativos. Consulte um contador para cálculo preciso.

Perguntas frequentes

SaaS vai pagar mais imposto com a Reforma Tributária?

Potencialmente sim para a maioria dos SaaS no Lucro Presumido. A substituição do ISS (2%–5%) pelo IBS (estimado em 17,7% da parcela estadual/municipal) representa aumento nominal. A não-cumulatividade da CBS pode compensar parte disso para empresas com cadeia de fornecedores.

Existe regime diferenciado para tecnologia na Reforma?

Não. Serviços de TI, SaaS e software não constam nos setores com regime diferenciado (alíquota reduzida) da LC 214/2025. Os diferenciados são: saúde, educação, agronegócio, transporte público, construção de habitação popular e saneamento.

Como o Simples Nacional muda para empresas de TI?

O DAS continua durante o período de transição (2026–2032). A partir de 2033, o Simples incorporará o IBS de forma integrada. Empresas que optarem por recolher fora do DAS para gerar créditos B2B terão mais complexidade operacional mas podem ganhar competitividade em vendas para PJ.

Contratos de SaaS existentes precisam ser revisados?

Recomenda-se revisar cláusulas de reajuste e repasse tributário em contratos de médio e longo prazo. A mudança gradual de carga a partir de 2026 pode gerar discussões sobre responsabilidade pela absorção do aumento caso o contrato seja omisso.

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